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Carta à Comunidade Acadêmica da Faculdade de Letras da UFMG

26/09/2016
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Caras/os colegas e alunas/os,

Diante do anúncio, feito pelo Ministério da Educação em 22 de setembro de 2016, da Medida Provisória que institui a reforma do Ensino Médio Brasileiro, nós, professores do Setor de Espanhol da Faculdade de Letras da UFMG, manifestamos nossa preocupação com relação ao futuro profissional dos nossos estudantes e com os rumos da Educação no Brasil.
           
Parece-nos extremamente preocupante que mudanças que afetarão tão profundamente o sistema educacional sejam apresentadas por meio de Medida Provisória, sem ampla consulta à comunidade escolar e acadêmica e aos demais setores da sociedade civil. Acreditamos que qualquer alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9. 394/96, que estabelece o sistema educacional no país, só poderá ser realizada seguindo critérios estritos que garantam o amplo debate que caracteriza uma sociedade verdadeiramente democrática.
           
Causa-nos profunda preocupação a intenção de alterar o § 5º do artigo 26 da LDB 9. 394/96, tornando obrigatório o ensino de Língua Inglesa a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, assim como o Artigo 13 da mencionada Medida Provisória, que revoga a Lei 11.161/2005, que torna obrigatória a oferta de Língua Espanhola no Ensino Médio. A exclusão da oferta do Espanhol representa um enorme retrocesso no que diz respeito ao acesso dos estudantes secundaristas a um segundo idioma estrangeiro e à construção de uma política linguística mais inclusiva e democrática.
           
Ressaltamos, ainda, a gravidade dos termos utilizados na Medida Provisória com relação à não obrigatoriedade da oferta de disciplinas como Artes, Filosofia, Sociologia e Educação Física, o que não só viria a comprometer seriamente a formação científica, ética e estética dos estudantes, como representa o solapamento de importantes conquistas da sociedade brasileira no campo da educação, reforçando ainda mais as desigualdades sociais e culturais existentes no país.
           
Por último, somos absolutamente contrários aos incisos III e IV do Artigo 61 que dispõe que, para exercer o magistério no nível do Ensino Médio, poderão ser contratados “trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim” e “profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins a sua formação”. Entendemos que essas medidas geram o esvaziamento e o descrédito dos cursos de Licenciatura e prejudicam o ensino-aprendizagem dos alunos brasileiros.
           
Sendo assim, esperamos que a comunidade acadêmica da Faculdade de Letras discuta amplamente as medidas que o atual Ministério da Educação tenta implementar e não se cale diante de ameaças tão graves.

Saudações!
 
Área de Espanhol/Fale/UFMG


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