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Esclarecimentos sobre a causa judicial referente a incorporação de "13,23%"

18/02/2016
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Tendo em vista que diversos servidores da UFMG e CEFET-MG estão impetrando ações com advogados particulares referente à causa judicial intitulada “incorporação de 13,23%", o SINDIFES vem esclarecer a todos que sua Assessoria Jurídica ajuizou, em 2008, retroativamente ao ano de 2003, uma causa contra a UFMG/União e CEFET-MG/União relativo ao percentual de 13,23%. Ou seja, já existe uma ação em curso no Tribunal Regional Federal sob os números 2008.38.00.036157-2, da UFMG, e 2008.38.00.036158-69, do CEFET, não necessitando, portanto, que os filiados ingressem com nova causa.

O que é o processo dos 13,23%

O SINDIFES ajuizou ação civil pública contra a União para pleitear, na qualidade de substituto processual, indenização por danos materiais decorrentes da omissão do Poder Executivo em propor lei de revisão geral da remuneração dos servidores substituídos, nos moldes do art. 37, X, da CF. 2.

O percentual de 13,23% não é um percentual novo, que viria a ser pago sobre o salário recebido pelo servidor hoje, e sim a incorporação de uma vantagem pecuniária no valor de R$54,00, que seria transformada em percentual ao salário do servidor em 2003. A tese que está sendo defendida é a transformação de um valor fixo, R$54,00, em percentual de 13,23%.

AVISO URGENTE

A propositura de ação individual em 2016, pelo servidor, acarretará a renúncia deste à ação coletiva e aos valores eventualmente assegurados por ela retroativamente ao ano de 2003, caso o entendimento do Superior Tribunal de Justiça seja pacificado (confirmado).

O Superior Tribunal de Justiça deu ganhos de causa em decisões isoladas, porém a matéria não está pacificada, ou seja, a justiça ainda não tem um entendimento comum se o percentual é devido ou não.

Os servidores que entrarem, individualmente ou em grupos, com advogados particulares, correm o risco desta ação ser julgada improcedente, por terem se passado 13 anos desde a incorporação da vantagem pecuniária de R$54,00. Além disso, os servidores estarão sujeitos à condenação do pagamento de honorários e custas processuais à União.

Por fim, esclarecemos que quaisquer informações podem ser solicitadas aos advogados, nos plantões jurídicos de terça a quinta-feira. Outras informações estão disponíveis no Portal de Notícias e Serviços do Sindicato.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor jurídico do SINDIFES antes de tomar quaisquer decisão.


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