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Nota do CLG do CEFET-MG sobre processo de seleção de professores temporários e substitutos

13/08/2015
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Em razão da ação arbitrária da diretoria geral do CEFET-MG de iniciar o processo de seleção de professores temporários e substitutos sem o devido acordo com a Categoria e autorizar, mediante memorandos, o início das atividades desses profissionais sem a devida inclusão no sistema Siape, o Comando de greve do CEFET-MG, em reunião realizada no dia 13 de agosto, deliberou, por considerar como atividade essencial, em caráter excepcional, a inserção desses profissionais no sistema. 

A decisão decorre das análises das possíveis consequências que poderiam surgir pelo fato de os profissionais começarem suas atividades sem a conclusão adequada do processo de admissão. Esse processo inclui a análise dos requisitos legais necessários ao ingresso, tais como a análise documental, verificação se o candidato foi professor substituto nos dois últimos anos, se possui vínculo empregatício com carga horária incompatível em outro órgão e se cumpre as exigências previstas nos editais.

Ressalta-se que a seleção de professores temporários e substitutos não havia sido considerada como atividade essencial. Porém, a decisão da diretoria geral em dar início ao processo de admissão coloca em risco tanto a instituição quanto os técnicos administrativos lotados nos setores responsáveis, os professores recém contratados e os alunos.
Caso ocorram outros processos, com semelhante arbitrariedade e autoritarismo, a postura do comando de greve não será a mesma. Reiteramos que, mais uma vez, a diretoria faltou com respeito à greve dos técnicos-administrativos.


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