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CLG orienta base do SINDIFES com relação às atividades essenciais no período de Greve

11/06/2015
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A Assembleia Geral do SINDIFES que discutiu propostas de serviços essenciais para serem realizadas nas instituições durante o período da Greve, propôs, preliminarmente, algumas ORIENTAÇÕES para nortearem os trabalhadores na definição das tarefas que deverão ser cumpridas. Até que as propostas sejam SISTEMATIZADAS e APRESENTADAS à Categoria para APROVAÇÃO em nova Assembleia Geral, o SINDIFES divulga ORIENTAÇÕES para os Técnico-Administrativos em Educação da UFMG, CEFET-MG, UFVJM e IFMG, reiterando que elas não são, ainda, as essencialidades definitivas, pois as mesmas deverão ser aprovadas para serem efetivadas.


1. Os Serviços Essenciais são aqueles cuja paralisação trará danos e ou perdas irreversíveis para a instituição e para as pessoas.
 
2. A obrigatoriedade da lei é para a realização de, no mínimo, de 30% do que for considerado Serviço Essencial.
 
3. Os Serviços Essenciais deverão ser realizados em plantões de, no máximo, duas horas por dia e em dois dias da semana. Em nenhuma hipótese  quem aderiu à greve deverá trabalhar com horário reduzido por causa dos Serviços Essenciais.
 
4. Antes da aprovação pela Assembleia Geral das propostas sobre Serviços Essenciais, os trabalhadores devem evitar realizar as atividades ou discutir com as chefias sobre o que seriam os Serviços Essenciais, pois esta será uma definição igual para todos os setores.
 
5. Os trabalhadores que não estão em greve não devem, em hipótese nenhuma, reduzir seu horário normal de trabalho durante a paralisação. Além de realizar suas tarefas dentro do seu horário de trabalho, quem não está em Greve é obrigado a continuar a aferir o ponto nos aparelhos biométricos (ponto eletrônico). Não existe meia greve. Qualquer coisa fora disto é oportunismo e deve ser denunciado, sob pena de haver conivência com quem se aproveita do movimento paredista para lesar o serviço público, o que é ilegal, imoral e antiético.

6. As atividades dos Intérpretes de Libras não são consideradas Serviços Essenciais neste momento, pois a paralisação dessas tarefas não trará danos irreversível aos discentes, posto que os mesmos poderão recuperar as perdas momentâneas de atividades nas disciplinas ao término da Greve.

7. Os TAE que integram comissões de processos administrativos, sindicâncias, disciplinares etc. deverão suspender os trabalhos em tais atividades.


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