Orientações para os trabalhadores que aderiram à Greve - Folha de Ponto01/06/2015
Conforme a Portaria 89, de 28 de abril de 2004, os trabalhadores que aderirem à Greve devem assinar folha de ponto. Portanto, orientamos o que segue:
Esclarecimento: Os trabalhadores que não fizerem à adesão a Greve devem continuar a utilizando o ponto eletrônico e manter suas atividades de trabalho. Clique aqui para acessar a Portaria 89/2004 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
|