Nota do SINDIFES em relação a Portaria 0267/2015 do IFMG (30h)26/02/2015
Portaria 0267/2015, do IFMG, reconhece legalidade das 30h, ainda que de forma equivocada Portaria é reconhecimento da legalidade das 30 horas A Diretoria do SINDIFES avalia que a Portaria é o reconhecimento de que as 30 horas são legais e podem ser aplicadas aos TAE´s do IFMG. Porém, entende, que nos moldes em que ela foi imposta não atende aos interesses da Categoria e nem da Instituição, pois não foi construída com a participação coletiva da Categoria e nem da representação sindical. O Reitor do IFMG teve conhecimento da luta pelas 30 horas no CEFET-MG, tendo acesso, inclusive, aos fatos relacionados a reunião entre SINDIFES e Ministério Público Federal. Nesta reunião o MPF afirmou que a jornada de 30 horas pode ser implementada, desde que regulamentada conforme a lei e com o ponto eletrônico. Principais equívocos da portaria O DECRETO nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, traz em seu artigo 3º, a seguinte redação:
Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
§ 1o Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar às vinte e uma horas.
§ 2o Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes.
Um dos pontos de equívoco da Portaria, do IFMG, é o artigo 4, alínea I, “quando os serviços exigirem atividades contínuas e ininterruptas de regime de turnos ou escalas em período igual ou superior a 12 (doze) horas, em função do atendimento aos alunos”. O atendimento é ao público, seja este interno (alunos, professores e técnico-administrativos em educação) ou público externo (demais usuários dos serviços da instituição - sociedade, fornecedores e prestadores de serviço). A portaria não estabelece uma comissão para realizar os estudos de viabilidade das 30 horas, não define prazos para os estudos, prazo para a implantação e transição e muito menos permite a possibilidade de que os setores que não estiverem dentro do critério possam se adequar. Em relação a implantação do ponto eletrônico, neste momento, a luta deve ser para elaborarmos uma proposta de regimento que regulamentará a implantação da forma mais adequada a realidade e as necessidades da Categoria. Orientações A Direção do SINDIFES orienta os TAE´s a ficarem atentos ao momento político do IFMG, pois neste primeiro semestre teremos eleições para reitoria. A escolha do novo reitor terá mais influência no processo de implantação das 30 horas do que a Portaria em si. Pois, a nova administração pode tanto melhorá-la, quanto não implementá-la. Ou seja, é importante estarmos conscientes da necessidade de articularmos e apoiarmos candidatos que estejam compromissados com os interesses do TAE´s. Ainda em relação a eleição, é extremamente necessário que a Categoria dos TAE´s se articule em torno de um único projeto, pois com a paridade temos a condição de influenciar decisivamente no resultado das eleições e consequentemente nos rumos da instituição. Os Trabalhadores devem estar mobilizados e preparados para fazerem a discussão do assunto dentro dos Conselhos Acadêmicos de cada Câmpus. A direção do SINDIFES está a disposição para auxiliar em todas as questões deste debate e apoiar os trabalhadores nas suas pautas.Clique aqui para acessar a Portaria 0267/2015. |
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