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Categoria delibera acatar liminar

10/08/2011
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Em Assembleia de Greve a Categoria dos Técnico-Administrativos em Educação da UFMG, CEFET-MG e UFVJM deliberaram, na manhã desta quarta-feira, acatar a liminar expedida pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão judicial garante o direito de greve desde que mantido um quadro mínimo de 50% de Servidores Públicos trabalhando. A deliberação da Categoria foi tomando com base nas orientações das assessorias jurídicas (FASUBRA e SINDIFES), do Comanda Nacional de Greve e da Direção da FASUBRA.

O entendimento da Assembleia é o de que o cumprimento da liminar não acabará com a greve, pois garante um percentual do movimento e ainda há a possibilidade de se reverter a decisão. Desta forma, a discussão ficou em função de como será cumprida a liminar, uma vez que o texto da decisão não é claro.

A Assembleia deliberou em consenso um conjunto de orientações básicas para nortear a Categoria no cumprimento da liminar. Estas premissas serão encaminhadas para os e-mails cadastrados no sindicato. Qualquer caso que não esteja contemplado ou que não seja possível resolvê-lo no subcomando da unidade deverá ser levado ao Comando. Outras informações na sede do Sindicato.

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