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CASU dará medicamentos orais para tratamento oncológico conforme ANS

31/12/1969
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS determinou que os planos de saúde do país devem fornecer medicamentos orais para uso ambulatorial em tratamentos oncológicos (câncer), a partir deste ano. A relação de medicamentos definidos pela ANS encontra-se no seguinte link abaixo:

Relação de medicamentos

Os pacientes da CASU que estiverem fazendo uso desses medicamentos devem proceder do seguinte modo:

• Telefonar para o Núcleo de Inteligência em Saúde – NIS (telefone: 3499-7200) para receber orientação sobre o modo de obter os medicamentos.

A CASU credenciou uma clínica especializada – ONCOMED – para realizar a dispensação adequada dos medicamentos orais, dar a orientação necessária, controlar a sequência do uso e apresentar relatórios periódicos à operadora sobre o procedimento. A ONCOMED possui uma estrutura física e de pessoal especializado para operacionalizar esse processo.

A administração de medicamentos oncológicos por via venosa permanece com o sistema anterior, sendo executado por todas clínicas oncológicas credenciadas pela CASU.


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