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FUNPRESP é tema de Seminário no CNG FASUBRA

16/06/2014
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Os delegados que integram o Comando Nacional de Greve da FASUBRA Sindical participaram hoje (13) de um seminário sobre o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp), proferido pelo coordenador de Administração e Finanças da Fasubra, Rolando Malvásio. O objetivo foi explicar como funciona e as consequências atuais e vindouras do Funpresp para os trabalhadores do serviço público.

O Funpresp, que contou com intensa rejeição pela Fasubra Sindical desde a edição do Projeto de Lei 1992/2007, foi estabelecido pela Lei 12.618/12 que criou o regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, autarquias e fundações, incluindo os membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. Essa lei também propiciou poderes à União para criar três entidades de previdência complementar para administrar e executar plano previdenciário.

De acordo com a lei 12.618/12, com a autorização de criação dos planos de previdência complementar, os servidores que ingressaram posteriormente no serviço público federal têm suas aposentadorias e pensões obrigatoriamente sujeitas ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 4.390,24 Para ter um benefício maior que o teto, o trabalhador terá que contribuir com o regime de previdência 
complementar que tem adesão facultativa. A lei determina ainda um regime especial para o trabalhador do serviço público que tomou posse antes de 04 de fevereiro de 2013 ou, depois dessa data, tenha origem no serviço público federal sem quebra de vínculo, e se enquadra nas regras do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.

A FASUBRA Sindical sempre rejeitou a proposta por temer que o Funpresp quebre por má gestão dos recursos nele aplicados, como já aconteceu com vários outros fundos dessa natureza. Outra faceta ruim para o trabalhador, é que não haveria garantia absoluta da complementação da aposentadoria. O Funpresp tem ainda mais um motivo para receber críticas, que é o fato de que as parcelas de contribuições para a aposentadoria complementar seriam fixas e caso o contribuinte viesse a viver mais anos que os cobertos pelo 
número de parcelas quitadas (e/ou acumuladas), o valor voltaria ao teto do RGPS.

Após o seminário, os membros do CNG puderam tirar as dúvidas sobre o sistema complementar, e ficou decidido que encaminharão solicitação ao pleno do CNG para que a FASUBRA promova tais debates em âmbito nacional.


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