SINDIFES esclarece Categoria sobre decisão do STF30/10/2016
Na quinta-feira, dia 27 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, em seu pleno, sobre decisão relativa ao corte de ponto dos servidores grevistas. Entretanto, tal decisão, sem que a greve tenha sido julgada ilegal, não terá aplicação imediata. Primeiro porque o Acórdão tem que ser publicado para haver repercussão. Segundo, porque há, ainda, um instrumento jurídico, intitulado Embargos de Declaração, que poderá ser utilizado como recurso, e até que tais embargos sejam julgados, fica adiada a execução da medida. Esta decisão do STF tem como objetivo minar o espírito de luta e a resistência dos servidores públicos, em especial da área de educação, que se organizam e realizam grandes mobilizações contra os cortes de verbas nas áreas da educação, da saúde e da seguridade social, em todo o país.
As comunidades universitárias das instituições federais de ensino (IFES) - técnico-administrativos, docentes e estudantes - têm feito importantes movimentos para barrar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, aprovada na Câmara dos Deputados e que agora foi para o Senado sob o número 55; a Reforma do Ensino Médio, sem debate com a sociedade; a “Lei da Mordaça” (Escola Sem Partido); a retirada de investimentos em educação e saúde e as perdas de direitos sociais, dentre outros.
Os movimentos grevistas nas áreas da educação e saúde, as ocupações dos estudantes do ensino superior e médio e as denúncias à PEC 241 têm encontrado eco junto à sociedade, que começa a perceber a extensão das perdas, o que certamente impacta o atual governo, que precisa urgentemente emplacar seu discurso e suas ações neoliberais. Certamente, as atuais ações do governo demonstram o medo do governo de que a população perceba que o intitulado “ajuste fiscal” e as reformas trarão enorme prejuízo à maioria das pessoas, e por isto usam informações manipuladas e meias verdades.
O governo não apresenta, sequer, alternativas ao ataque aos trabalhadores, tais como o cerco aos sonegadores de impostos e um rígido controle fiscal; a taxação das grandes fortunas; da transmissão das grandes heranças; das remessas de dinheiro para os exterior; a redução do pagamento de juros abusivos no mercado financeiro, que aumenta a dívida pública, entre outras medidas para superação da crise econômica.
A rápida propagação da decisão do STG, por meio dos veículos da grande mídia – emissoras de rádio, TV, jornais e internet –, pretende tão somente promover o medo nos trabalhadores que estão dispostos a lutar, impedindo o exercício de seu direito constitucional à greve e à resistência.
Assim, o SINDIFES vem orientar a Categoria a manter a mobilização, a disposição para a luta e a deflagração da greve no dia 31 de outubro, conforme aprovado em assembleia geral unificada dos TAE da base deste Sindicato. A luta não será fácil, pois estamos vivendo um estado de exceção, e a disputa está além das questões de corte ou não de ponto.
Este é um momento sério, em que podem ser estabelecidas mudanças de paradigmas nas relações entre o Estado e a Povo. Não podemos nos omitir de lutar para garantir a reconstrução e a manutenção de uma Democracia forte, com um Estado Social presente na vida dos brasileiros e cumpridor da Constituição Cidadã conquistada em 1988. Conheça a decisão do STF
O STF decide que poderá realizar o corte de ponto dos servidores públicos em greve, de forma arbitrária. De acordo com a argumentação apresentada, o corte será automático e a medida não precisa ser precedida de judicialização solicitada pelo órgão público. A regra, a partir da publicação do Acórdão com a decisão do STF será:
Resistir é Preciso!
Direção do SINDIFES - Triênio 2015/17 |
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